Joaquim António Marques Bonifácio, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, enquanto entidade emitente, torna público que por sido publicado com inexatidões o aviso 3852/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2013, relativo à publicação da versão final da Revisão do Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira, e as declarações n.º 88/2013, publicada no Diário da República, n.º 74, de 16 de abril de 2013 e a n.º 163/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2013, ambas relativas a correções materiais e retificações ao plano diretor municipal revisto, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Urbanística, estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, se procede à retificação do instrumento de gestão territorial, nos seguintes termos:
Porque a Reserva Agrícola Nacional incluída nas Cartas de Ordenamento da Reserva Agrícola Nacional não incluem as áreas desafetadas, não estando conforme as cartas aprovadas pela Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, nos termos da alínea b) do n.º 4 do já mencionado artigo 97-A.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Urbanística, aplicável a esta publicação por força do estabelecido no n.º 5 do mesmo artigo 97.º-A, republicam-se na íntegra as Cartas de Ordenamento e da Reserva Agrícola Nacional da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Aguiar da Beira;
Verificou-se que a alínea h) do artigo 16.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal refere equivocamente que a Quinta dos Matos é da freguesia de Coruche e não de Pinheiro, este lapso de natureza análoga ao gramatical, corrige-se através de uma retificação ao plano nos termos da alínea a) do n.º 4 do e nos termos do n.º 5, do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, passando a redação do Regulamento do Plano Diretor Municipal a ter a seguinte redação:
"Artigo 16.º
[...]
...:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Inscrição em Quinta dos Matos - Pinheiro (CNS 5198);
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...»
8 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim António Marques Bonifácio.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
21464 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_21464_2.jpg
21460 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_21460_1.jpg
607402641