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Despacho 15231/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Nomeia o Tenente-Coronel de Infantaria 15560185, José Joaquim Barreno Branco para desempenhar as funções de Diretor Técnico do Projeto 3 - Academia Militar Marechal Samora Machel, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.

Texto do documento

Despacho 15231/2013

1. Nos termos do n.º1 do artigo 4º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico- -Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96 de 13 de dezembro, nomeio o Tenente-Coronel de Infantaria 15560185, José Joaquim Barreno Branco, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 02 de janeiro de 2014, em substituição do Tenente-Coronel de Infantaria 00354487, Victor Manuel de Vasconcelos Cipriano, para desempenhar as funções de Diretor Técnico do Projeto 3 - Academia Militar Marechal Samora Machel, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.

2. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2ª série) de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

11 de novembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

207402406

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/22/plain-313254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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