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Despacho 15275/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E.P.E., a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista).

Texto do documento

Despacho 15275/2013

1. Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, autorizo a Parque Escolar, E.P.E. a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo do referido diploma.

2. O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa a Parque Escolar, E.P.E., do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

3. A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que a Parque Escolar, E.P.E. passe a ter pagamentos em atraso.

4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de julho de 2013.

15 de novembro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

207403013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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