1. Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, autorizo a Parque Escolar, E.P.E. a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo do referido diploma.
2. O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa a Parque Escolar, E.P.E., do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
3. A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que a Parque Escolar, E.P.E. passe a ter pagamentos em atraso.
4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de julho de 2013.
15 de novembro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
207403013