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Despacho 15276/2013, de 22 de Novembro

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Sumário

Define o modo de entrega dos requerimentos sobre o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes.

Texto do documento

Despacho 15276/2013

A Portaria 332-A/2013, de 11 de novembro, regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes estabelecendo a sua duração, os requisitos, as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

De acordo com o disposto no artigo 8.º da referida Portaria, os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho, entre 15 de novembro de 2013 e 28 de fevereiro de 2014, cumprindo definir o modo de entrega, os termos e os elementos que devem acompanhar o requerimento.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 332-A/2013, de 11 de novembro, determino:

1. O requerimento referido no n.º 1 do artigo 8.º da referida portaria é dirigido ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, seguindo o formato eletrónico constante na aplicação destinada a essa finalidade, cujo acesso é feito através do endereço www, dgeste.mec. pt/rmadocentes/.

2. Os requerimentos são apreciados durante o prazo em que decorrer o Programa, sendo objeto de decisão após o termo do prazo para apresentação de requerimentos.

3. A DGEstE disponibilizará no seu sítio eletrónico dedicado ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo destinado aos Docentes, disponível em www.dgeste.mec.pt/rmadocentes/ toda a informação necessária ao acompanhamento do referido Programa.

4. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

14 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

207404926

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/22/plain-313251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-11 - Portaria 332-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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