De acordo com o disposto no artigo 8.º da referida Portaria, os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho, entre 15 de novembro de 2013 e 28 de fevereiro de 2014, cumprindo definir o modo de entrega, os termos e os elementos que devem acompanhar o requerimento.
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 332-A/2013, de 11 de novembro, determino:
1. O requerimento referido no n.º 1 do artigo 8.º da referida portaria é dirigido ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, seguindo o formato eletrónico constante na aplicação destinada a essa finalidade, cujo acesso é feito através do endereço www, dgeste.mec. pt/rmadocentes/.
2. Os requerimentos são apreciados durante o prazo em que decorrer o Programa, sendo objeto de decisão após o termo do prazo para apresentação de requerimentos.
3. A DGEstE disponibilizará no seu sítio eletrónico dedicado ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo destinado aos Docentes, disponível em www.dgeste.mec.pt/rmadocentes/ toda a informação necessária ao acompanhamento do referido Programa.
4. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
14 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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