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Acordo 8/2013, de 21 de Novembro

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Sumário

Torna pública a celebração do Acordo de Colaboração, homologado pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, celebrado entre o Ministério da Educação e Ciência, através da A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e a Câmara Municipal da Batalha, que tem por objetivo a substituição das coberturas em fibrocimento no Agrupamento de Escolas da Batalha.

Texto do documento

Acordo 8/2013

Acordo de colaboração para a substituição das coberturas em fibrocimento no Agrupamento de Escolas da Batalha

A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), representada pelo respetivo Diretor-Geral e a Câmara Municipal da Batalha (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objetivo

O presente Acordo de Colaboração tem por objetivo a substituição das coberturas em fibrocimento no Agrupamento de Escolas da Batalha.

2.º

Competências da DGEstE

À DGEstE compete:

Garantir o financiamento da empreitada através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª

3.º

Competências da Câmara Municipal

À CM compete:

1) Assegurar a elaboração dos projetos de execução da empreitada;

2) Assumir a posição de dono da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada nos termos da lei;

3) Assegurar a realização das obras de substituição das coberturas em fibrocimento;

4) Garantir o pagamento da despesa inerente à empreitada.

5) Assegurar o co-financiamento da empreitada em complementaridade com os fundos a suportar pela DGEstE, nos termos da cláusula 4.ª

4.º

Financiamento

O custo da empreitada estima-se em (euro) 92.958,38, incluindo IVA à taxa legal em vigor, será suportado nas seguintes condições:

1) A DGEstE suportará pelo PIDDAC a quantia referida, de (euro) 92.958,38;

2) Os pagamentos da DGEstE processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente acordo de colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DGEstE processar-se-á após entrega do auto de receção da obra;

3) Eventuais alterações ao valor de adjudicação que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento, não implicam alterações no valor da comparticipação da DGEstE, desde que tais alterações resultem de iniciativa da CM;

4) Os trabalhos a mais que resultem de anomalias estruturais, não identificados na fase do projeto, serão assumidos pela CM e DGEstE, em igual valor, após validação técnica de ambas as partes, dando origem a adenda ao presente acordo.

5.º

Disposições gerais

A substituição total das coberturas em fibrocimento do Agrupamento de Escolas da Batalha deverá realizar-se até 31 de dezembro de 2013.

6.º

Produção de efeitos

1 - O presente acordo produz efeitos após a homologação do mesmo.

2 - Na eventualidade de surgir a possibilidade de aceder a financiamento comunitário para o empreendimento em questão, compromete-se desde já o Município a assegurar a sua candidatura, assumindo a DGEstE o financiamento da componente do investimento não comparticipada pelos fundos comunitários.

25 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte. - Pela Câmara Municipal da Batalha, o Presidente da Câmara Municipal, António José Martins de Sousa Lucas.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

207382319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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