Por ordem superior se torna público que, em 12 de dezembro de 2012, a República das Maldivas depositou, nos termos do artigo XVII da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, junto do Governo Suíço, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Emenda do artigo XXI da Convenção, concluída em Gaborone, em 30 de abril de 1983.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de julho de 1980, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 11 de dezembro de 1980, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 11 de novembro de 1981.
Portugal é Parte da Emenda, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 17/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 28 de julho de 1988, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 5 de março de 1992, conforme o Aviso 132/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 197, de 27 de agosto de 1992.
Direção-Geral de Política Externa, 12 de novembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.