Despacho 5763/2013, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 85/2013, Série II de 2013-05-03.
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Data:
2013-05-03
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Secções desta página::
Nomeia o Tenente-Coronel de Infantaria 00354487, Victor Manuel de Vasconcelos Cipriano, para desempenhar as funções de Diretor Técnico do Projeto 3 - Academia Militar Marechal Samora Machel, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
Despacho 5763/2013
1. No uso das competências delegadas pelo
Despacho 13641/2011 de 27 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2ª Série - Nº 196 de 12 de outubro de 2011 e nos termos do art.º 4º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei 238/96 de 13 de dezembro, nomeio o Tenente-Coronel de Infantaria 00354487, Victor Manuel de Vasconcelos Cipriano, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 12 de julho de 2012, para desempenhar as funções de Diretor Técnico do Projeto 3 - Academia Militar Marechal Samora Machel, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
2. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
9 de julho de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa
Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
206918676
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/03/plain-313170.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/313170.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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