Despacho 10514/2012, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 151/2012, Série II de 2012-08-06.
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Data:
2012-08-06
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Nomeia o tenente-coronel Nav 038731-C, Francisco José Pereira Gonçalves, em substituição do coronel PILAV 062312-B, Teodorico Dias Lopes, para desempenhar as funções de diretor técnico do Projeto n.º 9 - Força Aérea Nacional, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
Despacho 10514/2012
1 - No uso das competências delegadas pelo
despacho 13641/2011, de 27 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de outubro de 2011, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, nomeio o 038731-C, tenente-coronel Nav Francisco José Pereira Gonçalves, por um período de 180 dias, com início em 1 de junho de 2012, em substituição do 062312-B, coronel PILAV Teodorico Dias Lopes, para desempenhar as funções de diretor técnico do Projeto n.º 9 - Força Aérea Nacional, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
2 - De acordo com o n.º 5 da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
4 de julho de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa
Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
206290885
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/06/plain-313169.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/313169.dre.pdf .
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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