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Despacho 9449/2017, de 26 de Outubro

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Sumário

Subdelegação no Comandante-Geral da GNR, Tenente-General Manuel Mateus Costa da Silva Couto, de competência para autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, e respetivos contratos de seguro de acidentes pessoais, relativos à contratação de vigilantes florestais para a Rede Primária da Rede Nacional de Postos de Vigia, no período entre 11 e 31 de outubro

Texto do documento

Despacho 9449/2017

No uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2, alínea b) e n.º 8 do despacho da Ministra da Administração Interna n.º 181/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), Tenente-General Manuel Mateus Costa da Silva Couto, a competência para autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, e respetivos contratos de seguro de acidentes pessoais, relativos à contratação de vigilantes florestais para a Rede Primária da Rede Nacional de Postos de Vigia, no período entre 11 e 31 de outubro, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 247/97, de 19 de setembro, obtidos os pareceres e autorizações legalmente exigidos e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental.

18 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

310857073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3131664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Decreto-Lei 247/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Admite um regime excepcional de contratação temporária de pessoal para exercer funções de vigilância da floresta com o objectivo de prevenir os incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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