Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, que aprovou o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), os polícias podem ser graduados em categoria superior, por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do diretor nacional da PSP, com caráter excecional, quando, para o desempenho de cargos em organismos internacionais de reconhecido interesse nacional constitua pré-requisito a detenção de determinada categoria.
Considerando o interesse nacional no desempenho de funções na Organização das Nações Unidas (ONU) por parte de Oficiais de Polícia de Portugal;
Considerando a designação para o cargo de Conselheiro de Polícia da Organização das Nações Unidas, que é por inerência Chefe da Divisão de Polícia da ONU, e a proposta apresentada pelo diretor nacional da PSP, nos termos do disposto no artigo 78.º, n.º 1, do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro:
1 - Graduo na categoria de Superintendente-chefe, para o exercício de funções no cargo de Conselheiro de Polícia das Nações Unidas, o Superintendente M/100094, Luís Miguel Ribeiro Carrilho da Polícia de Segurança Pública.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2017 e cessa com o termo do exercício de funções no cargo referido no número anterior.
18 de outubro de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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