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Declaração de Retificação 735/2017, de 26 de Outubro

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Sumário

Retificação do Edital n.º 590/2017, de 31 de janeiro, respeitante ao Edital da Capitania do Porto de Peniche, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 735/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, por remissão do n.º 1 do artigo 12.º do Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Edital 590/2017, de 31 de janeiro, respeitante ao Edital da Capitania do Porto de Peniche, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto, saiu com inexatidão, pelo que se procede à respetiva retificação.

Assim:

No Capítulo II referente à Segurança da Navegação, em «Meteorologia e avisos à navegação», na alínea a), cuja epígrafe é «Barra fechada», onde se lê:

«2) De noite: Três luzes permanentemente acesas, dispostas verticalmente, na sequência, de cima para baixo, cor verde-vermelho-verde; (previsto alterar oportunamente para sequência vermelho-verde-vermelho)»

deve ler-se:

«2) De noite: Três luzes permanentemente acesas, dispostas verticalmente, na sequência, de cima para baixo, cor vermelho-verde-vermelho; (previsto alterar oportunamente para sequência verde-vermelho-verde)»

8 de setembro de 2017. - O Capitão do Porto de Peniche, Marco Alexandre de Serrano Augusto, Capitão-Tenente.

310855226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3131649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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