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Despacho 9439/2017, de 26 de Outubro

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Sumário

Designa o licenciado Luís Carlos Guimarães de Carvalho para exercer funções no Gabinete do Ministro Adjunto

Texto do documento

Despacho 9439/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro designo Técnico Especialista do meu Gabinete, o licenciado Luís Carlos Guimarães de Carvalho, no período compreendido entre 2 e 20 de outubro de 2017.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, o designado desempenhará funções no âmbito das respetivas qualificações académicas e profissionais.

3 - O estatuto remuneratório do designado é igual ao dos adjuntos, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012.

4 - Tendo em conta o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino que o exercício de funções do licenciado Luís Carlos Guimarães de Carvalho, produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 2017, passem a ser de Adjunto do meu Gabinete.

5 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

16 de outubro de 2017. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Luís Carlos Guimarães de Carvalho.

Data de nascimento: 5 de agosto de 1965.

Habilitações académicas:

Licenciado em Direito pela Universidade Internacional (1992);

Pós-graduado em Direito Europeu (menção económica) pelo Instituto de Estudos Europeus da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1993);

Diplomado em Estudos Europeus pelo Instituto de Estudos Europeus da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1993);

Pós-graduado em Direito Europeu (menção jurídica) pela Universidade Católica Portuguesa (1994).

Experiências profissionais e atividade cívica e política:

Diretor Executivo da Reitoria da Universidade de Lisboa (de setembro de 2013 a setembro de 2017);

Chefe de Gabinete do Reitor da Universidade de Lisboa (de novembro de 2011 a setembro 2013);

Chefe de Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares (de outubro de 2010 a junho de 2011);

Adjunto do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa (2009 e 2010);

Chefe de Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (2005 a 2009);

Assessor Jurídico do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (2002 a 2005)

Adjunto do Ministro da Presidência e das Finanças (2000 a 2002)

Adjunto do Ministro da Educação (1999 a 2000)

Adjunto do Secretário de Estado da Administração Educativa (1995 a 1999)

Assistente na Universidade Internacional de 1992 a 2004;

Docente nos cursos de pós-graduação em Direito da Educação na Faculdade de Direito de Lisboa.

Advogado (desde 1994 mas com a inscrição na Ordem suspensa pelo exercício de funções públicas);

Jurisconsultor de empresas e da Direção-Geral do Turismo.

Eleições:

Membro da Assembleia Municipal de Óbidos (2005 a 2013)

Presidente do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Judo (em funções)

Vogal do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Judo (2013 a 2017)

Vogal da direção da Associação Académica de Lisboa (1991)

310856166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3131640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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