Regulamento de Funcionamento do Conselho Diretivo Nacional
A Assembleia de Representantes da OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos, na sua sessão plenária de 02 de novembro de 2013, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 15.º e no n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto da OET, aprovado pelo Decreto-Lei 349/99, de 2 de setembro, alterado pela Lei 47/2011, de 27 de junho, aprovar o seguinte Regulamento:
Regulamento de Funcionamento do Conselho Diretivo Nacional
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao funcionamento do Conselho Diretivo Nacional da OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos, doravante designado abreviadamente por CDN.
Artigo 2.º
Composição e competência do Conselho Diretivo Nacional
1 - A constituição e a competência do CDN, estão previstas no Estatuto da OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos.
2 - Qualquer membro pode fazer-se representar numa reunião por outro membro efetivo do Conselho Diretivo Regional, o qual deverá apresentar-se no CDN munido de carta mandadeira, não lhe sendo, contudo, permitido representar mais de um membro por cada reunião.
Artigo 3.º
Funcionamento do Conselho Diretivo Nacional
1 - O CDN reúne ordinariamente, em princípio, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o Bastonário o considere necessário.
2 - O bastonário, que preside ao CDN, convoca todos os membros, por e-mail, carta ou fax, com a antecedência mínima de 10 dias.
3 - O bastonário pode, em caso de força maior, convocar o CDN sem a antecedência referida no número anterior.
4 - A convocatória da reunião deve mencionar a data, a hora, o lugar e a ordem de trabalhos, sendo acompanhada, sempre que disponível, da documentação necessária para deliberar.
5 - O bastonário pode convidar membros que não fazem parte do CDN para participar nos trabalhos, embora sem direito a voto.
Artigo 4.º
Quórum e deliberações
1 - O CDN não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.2 - As deliberações do CDN são tomadas por maioria simples dos votos.
3 - O bastonário, enquanto presidente do CDN tem voto de qualidade em caso de empate na votação.
Artigo 5.º
Atas
1 - A ata de cada reunião é elaborada pelo Gabinete Jurídico, devendo o projeto de ata da sessão, ser remetido para apreciação, no prazo máximo de cinco dias úteis, aos membros que estiveram presentes, devendo ser submetida à aprovação e assinada na reunião do CDN subsequente.2 - Da ata deve constar a data, a hora, o local, a indicação dos membros presentes, dos representantes e dos convidados, a ordem de trabalhos constante na convocatória, o teor das deliberações tomadas e os resultados das votações.
A convocatória pode ser anexada à ata, bem como documentos de apoio à reunião.
3 - As atas são publicadas no sítio da OET na Internet, na área reservada aos membros, e compiladas anualmente em livro.
4 - As cópias das atas são enviadas aos Conselhos Diretivos das Secções Regionais e ao Conselho Fiscal Nacional.
Artigo 6.º
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.7 de novembro de 2013. -O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes.
207382805