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Portaria 905/91, de 4 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro, alterado pela Portaria n.º 1169/82, de 20 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 905/91
de 4 de Setembro
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 519-L2/79, de 29 de Dezembro, cada revisor oficial de contas não poderá exercer revisão legal em número de empresas ou entidades cujo montante de pontuação exceda determinados limites calculados com base em quadro aprovado pela Portaria 1169/82, de 20 de Dezembro.

Ora, a circunstância de a tabela de pontuação se encontrar desactualizada tem vindo a limitar cada vez mais a actividade dos revisores oficiais de contas, efeito esse que actua exactamente no sentido contrário ao que seria desejável para a profissão. Na realidade, em face aos novos desafios da concorrência internacional é desejável o aumento da dimensão, reforçando por essa via também a capacidade técnico-profissional dos gabinetes desses profissionais, quer exercendo individualmente, quer em sociedade.

Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e Adjunto do Ministro da Justiça, nos termos do n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei 519-L2/79, de 29 de Dezembro, que o quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 519-L2/79, de 29 de Dezembro, alterado pela Portaria 1169/82, de 20 de Dezembro, seja substituído pelo seguinte:

Quadro de pontuação para o estabelecimento de limites
Valor de incidência
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 7 de Agosto de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-L2/79 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Aprova o Estatuto dos Revisores Oficiais de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-20 - Portaria 1169/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça

    Altera o quadro de pontuação para o estabelecimento de limites ao exercício da revisão oficial de contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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