Despacho 14819/2013, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 222/2013, Série II de 2013-11-15.
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Data:
2013-11-15
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Concede autorização a organismo do Ministério da Justiça para assunção de compromissos plurianuais.
Despacho 14819/2013
1. No uso dos poderes em mim delegados, pelo despacho de Sua Excelência a Ministra da Justiça, de 13 de novembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012, e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, autorizo os organismos do Ministério da Justiça abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
2. O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa as entidades do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
3. A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que as entidades nela referidas passem a ter pagamentos em atraso.
4. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
4 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração
Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.
207374908
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