Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2013
A Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) é uma rede de comunicações que assenta num sistema de cooperação, partilha de serviços e gestão coordenada de uma rede de comunicações segura, integrada e de alto débito, capaz de suportar dados, voz e imagem, disponibilizada aos Serviços e Forças de Segurança e restantes organismos do Ministério da Administração Interna (MAI).
A RNSI constitui um sistema indispensável para assegurar o cumprimento das obrigações do Estado na proteção de pessoas e bens e na manutenção da ordem, da segurança e da tranquilidade públicas, pelo que é imperioso evitar a disseminação do conhecimento da tipologia de rede de comunicações do Ministério da Administração Interna, da sua localização física e dos respetivos pontos de encaminhamento e de redundância.
Um dos pilares essenciais da RNSI são os serviços contratados ao abrigo de um contrato-quadro celebrado em 4 de outubro de 2007, cujo prazo de execução inicial foi de cinco anos, e que foi prorrogado até 31 de dezembro de 2013, nos termos da autorização concedida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2012, de 29 de março.
Tendo presente que está em curso o lançamento de um procedimento pré-contratual de concurso público para adjudicação dos referidos serviços que, devido à complexidade e à dimensão da RNSI, à criticidade da informação transportada e armazenada e aos níveis de segurança inerentes a toda a infraestrutura não estará concluído até final do ano de 2013, torna-se necessário autorizar a despesa relativa à prorrogação do contrato-quadro pelo prazo de um ano. Deste modo, fica garantida a continuidade dos serviços de forma ininterrupta, permitindo às entidades do MAI o acesso à RNSI, sistema indispensável para assegurar o cumprimento das obrigações do Estado na proteção de pessoas e bens e na manutenção da ordem, da segurança e da tranquilidade públicas.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa à prorrogação do contrato-quadro de fornecimento de serviços de suporte da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), pelo período de um ano, até ao montante máximo de 7 500 000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Delegar, no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes da autorização referida no número anterior.
3 - Determinar que os encargos emergentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de outubro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.