1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação das funções de técnico especialista do meu Gabinete, a seu pedido, do licenciado em Economia Tiago André Espinhaço Correia Gomes, com efeitos a partir de 20 de novembro de 2013.
2 - Nesta oportunidade, manifesto publicamente o meu reconhecimento pessoal e institucional pela dedicação, lealdade e competência inexcedíveis com que o Dr. Tiago Espinhaço Gomes desempenhou as suas funções neste Gabinete e ao longo de nove exames regulares ao Programa de Ajustamento Económico de Portugal.
31 de outubro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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