Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9405/2017, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Reconhece o interesse público do projeto de construção de uma passagem aérea rodoviária sobre a linha ferroviária do Alentejo, em Pedreiras, na União de Freguesias de Salvador e Santa Maria, concelho de Beja

Texto do documento

Despacho 9405/2017

Pretende o Município de Beja proceder à construção de uma passagem aérea rodoviária sobre a linha ferroviária do Alentejo, em Pedreiras, na União de Freguesias de Salvador e Santa Maria, concelho de Beja, utilizando para o efeito 4179 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Beja, inseridos na tipologia Cabeceiras das linhas de água, conforme delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/99, de 16 de março, alterada pelos Despachos (extratos) n.os 2485/2014, 12259/2014 e 7393/2017, publicados no Diário da República, 2.ª série, de, respetivamente, 17 de fevereiro de 2014, de 16 de outubro de 2014 e de 22 de agosto de 2017.

O projeto que se pretende levar a efeito tem como objetivo promover a interligação funcional de duas áreas importantes da cidade de Beja, designadamente uma zona destinada a atividades económicas e um espaço urbano que assegura uma relação estruturada com o centro urbano, assentando na beneficiação das condições de acessibilidade, circulação e segurança rodoviária. A intervenção prevista traduz-se na requalificação de uma via urbana existente e na criação de uma nova acessibilidade através da execução de uma obra de arte que permitirá a passagem aérea sobre a linha de caminho-de-ferro, envolvendo operações de drenagem, pavimentação, sinalização e instalação de equipamento de segurança.

Considerando que a área sobre a qual incide a pretensão se encontra já significativamente intervencionada, dado localizar-se na confluência de duas linhas de caminho-de-ferro, revestindo uma reduzida influência no sistema da REN em presença;

Considerando a inexistência de alternativa viável para a localização do projeto em áreas não integradas na REN;

Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Beja;

Considerando que a Assembleia Municipal de Beja reconheceu, por deliberação de 21 de novembro de 2016, o interesse municipal do projeto;

Considerando o parecer favorável emitido pela Entidade Regional da Reserva Agrícola do Alentejo, autorizando a ocupação de 4179 m2 de solos agrícolas em Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que foi obtido o assentimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., tanto para a realização do projeto como para a ocupação da área que constitui domínio público ferroviário;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo propõe a viabilização do projeto pretendido ao abrigo do regime jurídico da REN;

Considerando que na fase de construção e de funcionamento, as medidas de minimização preconizadas permitirão que os impactes ambientais que esta obra poderá induzir no equilíbrio ecológico da zona sejam controlados e pouco significativos;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de restrições de utilidade pública ou servidões administrativas:

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7590/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de agosto de 2017, determina-se:

Reconhecer o interesse público do projeto de construção de uma passagem aérea rodoviária sobre a linha ferroviária do Alentejo, em Pedreiras, na União de Freguesias de Salvador e Santa Maria, concelho de Beja, sujeito ao cumprimento das condições impostas pelas entidades que se pronunciaram sobre o projeto e às medidas de minimização neste preconizadas, reservando-se o direito de revogação futura do presente ato.

12 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

310851979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda