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Despacho 9395/2017, de 25 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 9395/2017

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram subdelegadas através do Despacho 3422/2016, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 46, de 7 de março de 2016, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria Antónia David, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Nas minhas faltas, e ausências e impedimentos, assinar a correspondência do âmbito das competências do Núcleo.

2 - Em matéria de gestão de recursos humanos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

2.1 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.2 - Autorizar as alterações aos mapas de férias;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e pelas orientações dos superiores hierárquicos.

3 - Em matéria de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

3.1 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 133/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

4 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pela respetiva destinatária no âmbito das matérias por ela abrangidas.

17 de outubro de 2017. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Célia Maria Cachapim Ramalho.

310854124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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