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Despacho 9391/2017, de 25 de Outubro

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Sumário

É criado o CET em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos, APEL Associação Promotora do Ensino Livre

Texto do documento

Despacho 9391/2017

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o alargamento das competências, aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam criar novas oportunidades e formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Considerando ainda que, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação, assumiu as atribuições da Direção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho 1647/2007, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de fevereiro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Assim, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio e das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, determino:

1 - É criado o curso de especialização tecnológica em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos, proposto pela APEL - Associação Promotora do Ensino Livre, e autorizado o seu funcionamento, nas instalações desta entidade sitas em Caminho dos Saltos, n.º 6, Funchal, nos termos do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho é válido para o funcionamento do curso por um período de 4 anos, devendo o primeiro ciclo de formação iniciar-se até ao início do ano letivo subsequente à data de entrada em vigor do presente diploma, sem prejuízo da conclusão dos ciclos iniciados durante o período de vigência.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

13 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

APEL - Associação Promotora do Ensino Livre

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos

3 - Área de educação e formação:

481 - Ciências Informáticas

4 - Perfil profissional:

Técnico/a Especialista em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos

5 - Descrição geral:

Efetuar, de forma autónoma ou sob orientação, a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicação.

6 - Referencial de competências a adquirir:

Consultar documentação técnica em língua materna e em inglês.

Identificar os principais módulos de um computador e as suas funções.

Articular diferentes módulos para formar um sistema de computação.

Identificar as diversas características de um computador pessoal.

Avaliar o desempenho relativo e caracterizar os diversos tipos de periféricos de um computador.

Construir de raiz, adicionar ou remover dispositivos de hardware de um computador pessoal.

Caracterizar as principais componentes de um sistema operativo.

Identificar as principais componentes dos sistemas operativos (Windows e Unix).

Operar e instalar, configurar e manter sistemas operativos (Windows e Unix).

Reconfigurar os sistemas operativos (Windows e Unix) para adicionar ou remover novos periféricos e aplicações.

Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos.

Classificar as redes de comunicação.

Identificar componentes de uma rede informática.

Identificar o funcionamento das tipologias lógicas e físicas de uma rede de computadores.

Identificar e utilizar as várias tecnologias de infraestruturas de rede.

Utilizar as técnicas de instalação, configuração e administração de equipamentos numa rede de computadores.

Planear, instalar, manter e gerir uma rede local (Intranet) e respetiva ligação à Internet.

Modificar e implementar programas para autonomizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos.

Instalar e configurar servidores e serviços Windows e Linux.

Instalar, gerir e manter servidores de Web, correio eletrónico, SQL. Utilizar diferentes linguagens de programação de sistemas (funcional e orientada a objetos/web).

Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a implementar políticas definidas nas organizações.

Utilizar ferramentas complementares de gestão de sistemas e redes, de modo a detetar problemas e corrigi-los de imediato.

Utilizar as técnicas de instalação, configuração, administração e apoio de sistemas de gestão de bases de dados estruturadas.

Utilizar as técnicas de instalação, configuração e administração de plataformas de correio eletrónico (e-mail) e de serviços Web.

Implementar mecanismos de redundância que permitam um elevado nível de fiabilidade.

Identificar ameaças à segurança.

Definir a aplicar políticas de segurança (ativas e passivas), incluindo redes e sistemas.

Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos.

Proceder a consultas ao mercado e à análise das propostas

Aplicar os princípios de ergonomia no planeamento e instalação de redes e sistema informáticos.

7 - Plano de Formação:

Plano de Formação do Curso de Especialização Tecnológica em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos

(ver documento original)

8 - Condições de acesso e ingresso:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente;

b) Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.ºanos e que tenham estado inscritos no 12.º ano de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;

c) Os titulares de uma qualificação profissional de nível 3;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;

e) Aprovação nas áreas curriculares, no âmbito do curso do ensino secundário ou equivalente, que concluiu ou frequentou, fixadas como referencial de competências de ingresso, designadamente Português, Inglês, Matemática e Informática na ótica do utilizador.

8.1 - O ingresso no CET dos indivíduos a que se referem as alíneas a), b) e c), do n.º 8, que não cumpram a condição definida na alínea e), do mesmo número, fica condicionado à aprovação em unidades curriculares que integrem as áreas curriculares identificadas.

8.2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior, cabe à APEL - Associação Promotora do Ensino Livre aferir as competências de ingresso através da realização de provas de avaliação.

8.3 - Os candidatos ao ingresso no CET que se encontrem na situação prevista no n.º 8.1 e não tenham obtido aprovação nas provas de avaliação, devem frequentar, no todo ou em parte, de acordo com análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Plano de Formação Adicional definido no ponto 11 do presente anexo.

8.4 - Sem prejuízo do estabelecido no ponto anterior, os formandos que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, devem cumprir integralmente o Plano de Formação Adicional constante do ponto 11 do presente anexo.

9 - A formação adicional estabelecida no ponto 11 do presente anexo é parte integrante do plano de formação do CET.

10 - Número máximo de formandos:

10.1 - Em cada admissão de novos formandos: 18/ciclo.

10.2 - Na inscrição em simultâneo no curso: 36.

11 - Plano de Formação Adicional (a que se reportam os artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006):

(ver documento original)

310848341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3130159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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