Considerando que Portugal assinou, em 2014, o primeiro acordo de licenciamento de ferramentas de software desenvolvido no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) por via da Agência de Comunicações e Informações da OTAN;
Tendo em conta que a Agência de Comunicações e Informações da OTAN procedeu à revisão, atualização e alargamento da seleção das referidas ferramentas, propondo um novo acordo de licenciamento que substituirá o anterior ["License Agreement Relating to The release of NATO owned Software Between the NATO Comunications and Information (NCI) Agency and The Ministry of National Defence of Portugal"];
Considerando que estas ferramentas são desenvolvidas com fundos da OTAN, sendo fornecidas sem custos aos países membros da Aliança, sem prejuízo da necessidade de licenciamento, podendo ser distribuídas livremente pelos organismos do Ministério da Defesa Nacional, ficando os mesmos veiculados aos termos do acordo firmado;
Atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Autorizo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a assinatura do acordo de licenciamento ["License Agreement Relating to The release of NATO owned Software Between the NATO Comunications and Information (NCI) Agency and The Ministry of National Defence of Portugal"] referente à utilização de ferramentas de software da OTAN desenvolvido pela Agência de Comunicações e Informações da OTAN, que me foi submetido através do ofício 2705/CG-S, de 10 de julho de 2017, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido "License Agreement Relating to The release of NATO owned Software Between The NATO Comunications and Information (NCI) Agency and The Ministry of National Defence of Portugal", nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
10 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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