Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 754/2013, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a celebrar um protocolo com o Município de Arcos de Valdevez, com vista à requalificação do Destacamento da GNR, inscrito na matriz predial sob os artigos 468, 469, 470 e 471, da freguesia de Arcos de Valdevez (S. Paio).

Texto do documento

Portaria 754/2013

A melhoria das condições de trabalho das Forças de Segurança bem como da qualidade do serviço prestado ao cidadão constituem objetivos essenciais da política de segurança interna.

Neste contexto, há que valorizar a acessibilidade e proximidade das forças de segurança aos cidadãos, garantindo a sua presença nos locais onde são mais requeridas, reforçando a visibilidade e valorizando o seu potencial de prevenção e de combate à criminalidade.

Para tal, importa assegurar as condições de funcionamento das forças de segurança, reparando ou reinstalando as subunidades policiais degradadas e reforçando a sua capacidade de intervenção através de mais e melhores meios.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É autorizada a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a celebrar um protocolo com o Município de Arcos de Valdevez, com vista à requalificação do Destacamento da GNR, inscrito na matriz predial sob os artigos 468, 469, 470 e 471, da freguesia de Arcos de Valdevez (S. Paio) e omisso na Conservatória do registo predial, até ao montante global de (euro) 1.715.080,00, o qual inclui o IVA nos termos legais.

2.º O encargo orçamental resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2013 - (euro) 290.526,96, IVA incluído nos termos legais;

2014 - (euro) 1.424.553,04, IVA incluído nos termos legais.

3.º A importância fixada para o ano económico de 2014 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos resultantes deste diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes.

19 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis (pela Ministra de Estado e das Finanças ao abrigo de despacho de delegação de competências n.º 9459/2013, de 19 de julho). - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre (pelo Ministro da Administração Interna ao abrigo de despacho de delegação de competências n.º 8142-A/2013, de 21 de junho).

207361486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda