Despacho 14547/2013, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 219/2013, Série II de 2013-11-12.
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Data:
2013-11-12
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Delega poderes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete na Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho.
Despacho 14547/2013
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho, os poderes que me são conferidos por lei para:
1. No âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Pública, conceder acordo prévio aos pedidos de rescisão dos trabalhadores dos mapas de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos respetivos organismos de administração indireta, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 9.º, da Portaria 221-A/2013, de 8 de julho.
2. Ratifico todos os atos praticados no âmbito da delegação constante do presente despacho, desde 1 de setembro de 2013 até à publicação do presente despacho.
29 de outubro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
207362733
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/12/plain-312996.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/312996.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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2013-07-08 -
Portaria
221-A/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.
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