Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14517/2013, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a criação de um Centro de Mediação e Arbitragem, de âmbito nacional e caráter genérico, pela Ordem dos Notários.

Texto do documento

Despacho 14517/2013

A Ordem dos Notários requereu ao Ministério da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizada, de âmbito nacional e caráter genérico.

Considerando que o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro, permite ao notário intervir em processos de mediação e de arbitragem;

Considerando que o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2004, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro, permite à Ordem dos Notários a possibilidade de constituição de um centro de mediação e arbitragem;

Considerando que a proposta da entidade requerente cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que asseguram a sua execução adequada. Efetivamente, com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:

a) Da apreciação dos estatutos da entidade requerente conclui-se pela idoneidade da mesma e pela existência de uma relação entre as atividades que prossegue e o objeto do centro de arbitragem;

b) Os regulamentos e estatutos do centro de arbitragem revelam-se conformes aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;

c) A entidade requerente apresentou lista de árbitros;

d) O centro de arbitragem indicou ter instalações para o funcionamento de um centro de arbitragem com esta natureza.

Considerando o disposto na informação n.º 033/GRAL/2013, de 2 de abril, da Direção-Geral da Política de Justiça, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Fica autorizada a criação de um centro de arbitragem institucionalizada pela Ordem dos Notários, denominado Centro de Informação, Mediação e Arbitragem da Ordem dos Notários, de âmbito nacional e caráter genérico.

2 - O centro de arbitragem tem a sua sede na Travessa da Trindade, n.º 16 - 2.º C, em Lisboa.

3 - O centro de arbitragem tem competência para dirimir, por via da mediação ou arbitragem, quaisquer litígios que possam ser submetidos a meios alternativos de resolução, em quaisquer matérias não excluídas por lei.

28 de outubro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe

Teixeira da Cruz.

207359786

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/11/plain-312970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 26/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 27/2004 - Ministério da Justiça

    Cria a Ordem dos Notários e aprova o respectivo Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-25 - Decreto-Lei 15/2011 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, bem como o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2004, de 04 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda