Despacho 14478/2013, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
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Fonte: Diário da República n.º 217/2013, Série II de 2013-11-08.
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Data:
2013-11-08
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Autoriza o funcionamento do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Fiscalidade na delegação do INETESE - Instituto de Educação Técnica de Seguros, escola profissional privada, nas instalações da delegação do Funchal, em conformidade com o plano de formação anexo ao Despacho nº 2298/2013 de 8 de fevereiro.
Despacho 14478/2013
Considerando que pelo
Despacho 2298/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, no INETESE - Instituto de Educação Técnica de Seguros, escola profissional privada criada ao abrigo do
Decreto-Lei 4/98, de 8 de janeiro, foi criado o curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Fiscalidade e autorizado o seu funcionamento nas instalações das delegações daquele Instituto de Lisboa, Castelo Branco, Leiria, Évora, Faro, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo.
Considerando a relevante experiência e qualidade da formação ministrada por aquele Instituto no domínio da Contabilidade e Fiscalidade, bem como o facto de o mesmo possuir condições físicas, técnicas e humanas necessárias para ministrar o curso de especialização tecnológica acima identificado nas instalações da delegação que o INETESE possui no Funchal, podendo assim proporcionar às respetivas populações a diversificação de oportunidades de educação e formação e a elevação dos níveis de qualificação.
Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
1 - É autorizado o funcionamento do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Fiscalidade na delegação do INETESE - Instituto de Educação Técnica de Seguros, escola profissional privada criada ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de janeiro, nas instalações da delegação do Funchal, nos termos do Anexo ao Despacho 2298/2013.
2 - O presente despacho é válido para o funcionamento do curso em dois ciclos de formação consecutivos e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e
Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
207374519
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/08/plain-312947.pdf ;
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