Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14478/2013, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Fiscalidade na delegação do INETESE - Instituto de Educação Técnica de Seguros, escola profissional privada, nas instalações da delegação do Funchal, em conformidade com o plano de formação anexo ao Despacho nº 2298/2013 de 8 de fevereiro.

Texto do documento

Despacho 14478/2013

Considerando que pelo Despacho 2298/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, no INETESE - Instituto de Educação Técnica de Seguros, escola profissional privada criada ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de janeiro, foi criado o curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Fiscalidade e autorizado o seu funcionamento nas instalações das delegações daquele Instituto de Lisboa, Castelo Branco, Leiria, Évora, Faro, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo.

Considerando a relevante experiência e qualidade da formação ministrada por aquele Instituto no domínio da Contabilidade e Fiscalidade, bem como o facto de o mesmo possuir condições físicas, técnicas e humanas necessárias para ministrar o curso de especialização tecnológica acima identificado nas instalações da delegação que o INETESE possui no Funchal, podendo assim proporcionar às respetivas populações a diversificação de oportunidades de educação e formação e a elevação dos níveis de qualificação.

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

1 - É autorizado o funcionamento do curso de especialização tecnológica em Contabilidade e Fiscalidade na delegação do INETESE - Instituto de Educação Técnica de Seguros, escola profissional privada criada ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de janeiro, nas instalações da delegação do Funchal, nos termos do Anexo ao Despacho 2298/2013.

2 - O presente despacho é válido para o funcionamento do curso em dois ciclos de formação consecutivos e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

207374519

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/08/plain-312947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Decreto-Lei 4/98 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda