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Edital 855/2017, de 24 de Outubro

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Sumário

Edital a citar o proprietário ou herdeiros da sepultura em estado de abandono

Texto do documento

Edital 855/2017

Serafim Dias Leal, Presidente da Junta de Freguesia de Meixomil, Concelho de Paços de Ferreira,

Faço público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 4 de abril de 2017, que encontrando-se no estado de abandono a sepultura sita no cemitério municipal ala de Meixomil, terceiro quarteirão com o número cento e trinta e cinco e desconhecendo-se o concessionário da mesma, ou seus herdeiros, o seguinte:

São citados o concessionário ou seus herdeiros, da sepultura sita no cemitério municipal ala de Meixomil, terceiro quarteirão com o número cento e trinta e cinco, para que de acordo com o Artigo 42.º do Regulamento do Cemitério, exibam no prazo de 60 dias perante esta Junta de Freguesia, os documentos comprovativos de posse.

Findo o prazo e não tendo sido reclamada a posse pelo concessionário ou seus herdeiros, será declarada a prescrição da referida sepultura a favor da Junta de Freguesia, de acordo com o Artigo 42.º e seguintes do referido Regulamento, e alínea c do numero 6 Artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e de estilo, e ainda nos locais indicados no Regulamento e respetiva publicação.

4 de maio de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Serafim Dias Leal.

310845474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3129256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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