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Despacho 9382/2017, de 24 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências em provas de título de especialista

Texto do documento

Despacho 9382/2017

Subdelegação de competências em Provas de Título de Especialista

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do Despacho 11513/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro de 2015, subdelego na Vice-Presidente do Conselho Técnico-científico, Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, a presidência do júri das provas para atribuição do título de especialista requeridas pelo candidato Rui Filipe Nogueira Marques.

A delegação agora estabelecida é efetuada sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de outubro de 2017. - O Presidente, João Rocha.

310837569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3129213.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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