Subdelegação de competências em Provas de Título de Especialista
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do Despacho 11513/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro de 2015, subdelego na Vice-Presidente do Conselho Técnico-científico, Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, a presidência do júri das provas para atribuição do título de especialista requeridas pelo candidato Rui Filipe Nogueira Marques.
A delegação agora estabelecida é efetuada sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de outubro de 2017. - O Presidente, João Rocha.
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