A sociedade comercial por quotas SPEAR TACTICAL SOLUTIONS, Lda., pessoa coletiva n.º 513497455, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 129-B, 1250-140 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão destas no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 927 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 2 de maio de 2017, e o Despacho 125/SIND/ANS/2017, de 26 de setembro de 2017, licencio a empresa SPEAR TACTICAL SOLUTIONS, Lda., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Exportação, Importação, comercialização, manutenção e assistência técnica de artigos e equipamentos de defesa, segurança e proteção e estudos técnicos, periciais e consultoria bem como o comércio de bens e tecnologias militares.»
10 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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