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Despacho 14189/2013, de 5 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino, no chefe de Gabinete, Adérito Duarte Simões Tostão. Designa ainda a adjunta Ana Cristina Mendes dos Santos, para substituir o chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 14189/2013

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, licenciado Adérito Duarte Simões Tostão, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu gabinete:

a) Atos relativos à gestão do pessoal e do orçamento do gabinete;

b) Demais atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do gabinete, bem como a assinatura de correspondência e a solicitação de pareceres, informações e outro tipo de colaboração aos serviços sob a minha dependência;

c) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do gabinete em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

d) Autorizar deslocações em serviço dos membros do gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

e) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação mediante os documentos comprovativos das despesas efetuadas;

f) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas e proceder à justificação de faltas;

g) Autorizar a requisição de transportes e a utilização de viatura própria pelos membros do gabinete nas deslocações em serviço;

h) Autorizar os membros do gabinete a conduzir viaturas do Estado e a utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

i) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

j) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo.

2 - Designo a adjunta do meu gabinete, licenciada Ana Cristina Mendes dos Santos, para substituir o chefe do meu gabinete nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de julho de 2013, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação de competências.

9 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

207350194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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