1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, licenciado Adérito Duarte Simões Tostão, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu gabinete:
a) Atos relativos à gestão do pessoal e do orçamento do gabinete;
b) Demais atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do gabinete, bem como a assinatura de correspondência e a solicitação de pareceres, informações e outro tipo de colaboração aos serviços sob a minha dependência;
c) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do gabinete em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Autorizar deslocações em serviço dos membros do gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação mediante os documentos comprovativos das despesas efetuadas;
f) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas e proceder à justificação de faltas;
g) Autorizar a requisição de transportes e a utilização de viatura própria pelos membros do gabinete nas deslocações em serviço;
h) Autorizar os membros do gabinete a conduzir viaturas do Estado e a utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
i) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
j) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo.
2 - Designo a adjunta do meu gabinete, licenciada Ana Cristina Mendes dos Santos, para substituir o chefe do meu gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de julho de 2013, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação de competências.
9 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
207350194