Delegação de competências da Gestora do PROMAR na Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 58.º do Regulamento (CE) n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho, dos n.os 1 e 2 dos artigos 6.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º, todos do Decreto-Lei 80/2008, de 16 de maio, na sua atual redação e dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, enquanto Organismo Intermédio do PROMAR, representado pela respetiva Subdiretora-Geral, Eng.ª Ana Rita Marques Berenguer, a competência para:
a) Dar suporte à gestão dos recursos humanos afetos à EAT da Autoridade de Gestão do PROMAR, processar as respetivas remunerações e garantir a conservação dos respetivos processos;
b) Assegurar a execução do orçamento da Assistência Técnica da Autoridade de Gestão do PROMAR;
c) Assegurar a tramitação dos processos de aprovisionamento e aquisições de bens e serviços;
d) Dar apoio à preparação das contas anuais da Autoridade de Gestão do PROMAR;
e) Assegurar a guarda dos documentos de despesa da Assistência Técnica da Autoridade de Gestão do PROMAR, até 3 anos após o encerramento do PROMAR;
f) Assegurar a receção, classificação, registo e expedição da correspondência dirigida à Autoridade de Gestão do PROMAR;
g) Prestar apoio no atendimento ao público e à realização de eventos de divulgação e informativos do PROMAR.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto, praticados pela Subdiretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos Eng.ª Ana Rita Marques Berenguer, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
18 de outubro de 2013. - A Gestora do PROMAR, Maria Teresa Moniz de Almada Pereira Rafael Bessa.
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