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Despacho 14087/2013, de 4 de Novembro

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Sumário

Designa José Carlos de Sousa Uva Patrício Paúl para exercer funções como técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

Texto do documento

Despacho 14087/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnico especialista do meu gabinete, para exercer funções da área da sua especialidade, o mestre José Carlos de Sousa Uva Patrício Paúl, com efeitos a partir de 26 de julho de 2013.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunto.

3 - Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do citado diploma legal, o designado fica autorizado a desempenhar as atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, respeitadas as condições fixadas na mesma disposição legal.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

21 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

Nota curricular

José Carlos de Sousa Uva Patrício Paúl nasceu em Setúbal em 1970, é licenciado em Engenharia Florestal pelo Instituto Superior de Agronomia (1994) e Mestre em Gestão de Recursos Naturais (1998) pelo mesmo Instituto.

Iniciou a sua atividade profissional na área da investigação, tendo trabalhado em diversos projetos de I&D internacionais nos domínios da deteção remota e dos incêndios florestais. José Sousa Uva desempenhou funções de administrador executivo (abril 2006 a dezembro 2008) da Metacortex, S. A., empresa de consultoria técnica e de gestão nos domínios da floresta e dos recursos naturais. Associou-se à equipa da Metacortex em janeiro de 2004, tendo assumido a direção da Unidade de Recursos Florestais e Geomática.

Nesta empresa foi coordenador de diversos trabalhos de consultoria de planeamento e ordenamento de espaços florestais, entre os quais se destacam a coordenação de vários planos regionais de ordenamento florestal, a componente florestal do Plano Nacional para as Alterações Climáticas e a coordenação de diversos planos nas áreas da defesa da floresta contra incêndios e do planeamento de emergência de proteção civil. Foi ainda responsável pelo 1.º Inventário Florestal da Região Autónoma da Madeira e pelo Inventário Florestal da Guiné-Bissau. Antes de iniciar a sua atividade como consultor, foi assessor contratado na Direção-Geral das Florestas (março 2000 a agosto 2002), onde foi responsável pelo Inventário Florestal Nacional e membro da equipa de especialistas em avaliação de recursos florestais da United Nations - Economic Committee for Europe/Food and Agriculture Organization (UN-ECE/FAO).

É autor e coautor de 39 publicações técnico-científicas e membro da Ordem dos Engenheiros, tendo sido eleito para o triénio 2007-2010 vogal do conselho nacional do Colégio de Engenharia Florestal. Desde dezembro de 2010, desempenhou as funções de assessor/especialista no Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, sendo o responsável pela coordenação do 6.º Inventário Florestal Nacional.

207340369

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/04/plain-312828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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