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Despacho 13968/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Declara concluído o processo de fusão da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e do Instituto Geográfico Português, na Direção-Geral do Território.

Texto do documento

Despacho 13968/2013

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e cumpridos que estão todos os procedimentos a que se referem os artigos 10.º a 19.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, declaro concluído o processo de fusão na Direção-Geral do Território, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e do Instituto Geográfico Português, reorganização de organismos determinada pelo disposto nas alíneas i) e j) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro.

15 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

207337964

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/01/plain-312810.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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