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Aviso 12672/2017, de 23 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para 1 Assistente Técnico (área de desenhador)

Texto do documento

Aviso 12672/2017

Contratação por tempo indeterminado de 1 Assistente Técnico (área de desenhador)

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada LTFP, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada por posteriores alterações, bem como do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, datada de 24 de julho de 2017, foi aprovado o recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, área de desenhador, para trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pelo que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, (a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República), o respetivo procedimento.

1 - Local de trabalho - Área do Município de Santa Maria da Feira;

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de atuação da Divisão de Projetos, nomeadamente: apoiar administrativamente os técnicos superiores de engenharia e arquitetura, desenhar os projetos concebidos e demais serviços da Divisão.

3 - Habilitações literárias: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, na área de desenhador, bem como, experiência em desenho assistido por computador, nomeadamente com os programas Autocad e Revit.

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, com a redação que lhe foi dada por posteriores alterações.

4.2 - Podem candidatar-se ao presente concurso, os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída.

5 - Nos termos do estabelecido da Lei 25/2017 de 30 de maio, foi efetuada a consulta ao INA (Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em funções públicas), no âmbito do procedimento prévio, da qual resultou a emissão de declaração onde se informa da inexistência de trabalhadores, em situação de valorização profissional, com o perfil indicado

6 - Posicionamento remuneratório - O correspondente à posição da carreira e categoria de que é detentor na Administração Pública.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - A formalização e apresentação das candidaturas é realizada mediante requerimento de uso obrigatório e disponível no site da Câmara - www.cm-feira.pt, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Divisão de Administração Geral, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Praça da República, 4520-174, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

7.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos, será a constante do formulário de candidatura.

7.3 - O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado (sob pena de exclusão) de: Certificado de Habilitações, Curriculum devidamente datado e instruído com documentos comprovativos da experiência e formação nele mencionados, bem como declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções, com menção do tempo de serviço, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Métodos de Seleção: Prova Prática de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

8.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - aos candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em situação de requalificação, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas titulares de outra categoria.

Avaliação Curricular (AC) - aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

8.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos, em substituição da Avaliação Curricular.

8.3 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

8.4 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, o segundo método de seleção indicado, será aplicado de forma faseada, sendo efetuado apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

8.5 - Forma, natureza e duração da Prova Prática de Conhecimentos:

A Prova Prática de Conhecimentos (PPC), visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de quatro horas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, obedecendo ao seguinte programa:

Os candidatos terão de demonstrar Conhecimento e experiência em REVIT, através da:

Modelação de Objetos;

Modelação de projeto de Arquitetura e Engenharia;

Criação de vista e Organização do "Project Browser";

Parametrização de projeto e Objetos;

Criação de Peças Desenhadas a partir do modelo;

Formatação e Impressão de Peças Desenhadas;

Extração de quantidades

8.6 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação literária exigida de acordo com a idade, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando-se para o efeito todas as informações que respeitam ao período posterior à conclusão da habilitação literária exigida, de acordo com a fórmula abaixo indicada e cujos resultados serão apurados numa escala de 0 a 20 valores.

AC = (HA x 10 %) + (FP x 10 %) + (EP x 35 %) + (AD x 45 %)

8.7 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS) são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.8 - A ordenação final dos candidatos aprovados em todos os métodos de seleção, resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

OF = ((70 x PPC) + (30 x EPS)) 100

ou

OF = ((70 x AC) + (30 x EPS)) 100

em que:

OF - Ordenação Final;

PPC - Prova Prática de conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual. Subsistindo o empate, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de idade.

10 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

11 - Quotas de Emprego:

11.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.2 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

12 - Júri do concurso:

Presidente: Vitor Carlos Latourrette Marques, Vereador do Pelouro de Obras Municipais, Proteção Civil, Ambiente e Saúde.

Vogais efetivos: Filipe Manuel Leite Sousa, Chefe da Divisão de Projetos e Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe Divisão Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Fausto Rocha Martins Correia Diretor Departamento do Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais e Rosa Maria Santos Rocha, Chefe da Divisão de Saneamento Básico e Ambiente.

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, bem como, os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.

28 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Emídio Sousa, Dr.

310815609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3127783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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