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Despacho 12942/2013, de 10 de Outubro

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Sumário

Designa Armando Acácio Gomes Leandro para o cargo de presidente da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco.

Texto do documento

Despacho 12942/2013

Considerando que compete à Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco planificar a intervenção do Estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade na proteção de crianças e jovens, às quais compete, por seu turno, assegurar a prevenção e promoção dos direitos das crianças e dos jovens, procedendo à eliminação das situações suscetíveis de colocar em risco a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral;

Atendendo a que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 98/98, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco é presidida por uma individualidade a nomear por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social, a quem compete, nomeadamente, dirigir a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco e representá-la publicamente.

Determina-se o seguinte:

1. É nomeado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do mesmo artigo do Decreto-Lei 98/98, de 18 de abril, para exercer as funções de presidente da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, o licenciado Armando Acácio Gomes Leandro, tendo em conta a sua competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação, como se evidencia pela nota curricular que se publica em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. A presente nomeação é pelo período de dois anos e produz efeitos a partir de 27 de outubro de 2011.

3. Consideram-se ratificados todos os atos praticados até à data de publicação do presente despacho.

17 de maio de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Nota curricular

Nome: Armando Acácio Gomes Leandro.

Naturalidade: Tabuaço.

Habilitações: Curso de Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Situação profissional: Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Jubilado.

Funções atuais:

Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

Presidente da Comissão de Proteção de Testemunhas em Processo Penal;

Presidente da Direção da Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família - CrescerSer;

Presidente da Assembleia-Geral da Santa Casa da Misericórdia de Cascais;

Presidente do Conselho de Curadores da Fundação Portuguesa Contra a Sida;

Presidente da Assembleia-Geral da Associação "Recomeçar» - reinserção de toxicodependentes;

Membro do Conselho de Curadores da Fundação Pro Dignitate;

Membro do Conselho Consultivo da Escola de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto;

Membro do Conselho Consultivo do Instituto da Educação da Universidade do Minho;

Membro do Conselho Geral da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Funções anteriores:

Magistrado do Ministério Público;

Juiz;

Diretor do Centro de Estudos Judiciários - Formação de Magistrados do Ministério Público e de Juízes;

Coordenador do Grupo CID (Crianças, Idosos, Deficientes; Cidadania, Instituições e Direitos), destinado à prevenção de maus-tratos em instituições;

Presidente da Assembleia-Geral da Associação Portuguesa para Apoio à vítima;

Coordenador Nacional do Projeto Vida (Prevenção da toxicodependência);

Variados artigos publicados nos domínios da promoção e proteção dos direitos da criança, do jovem e da família, da formação de Magistrados do Ministério Público e de Juízes, e da prevenção primária, secundária e terciária da droga e toxicodependência.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 98/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, definindo as suas atribuições, entidades que a compõem e respectivos órgãos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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