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Louvor 367/2017, de 23 de Outubro

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Sumário

Agracia, com menção elogiosa coletiva, os especialistas adjuntos da Polícia Judiciária Ana Paula Graça Franco de Almeida e Ricardo Alexandre de Oliveira Ferreira Alho e os especialistas auxiliares da Polícia Judiciária Valter Miguel Ventura António, Fernando Jorge Moreira Barôa Guerreiro Domingos e Eduardo Manuel Mestre Nunes

Texto do documento

Louvor 367/2017

Sob proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, e nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, e artigos 1.º, n.º 1 e n.º 2, alínea d), 2.º, 3.º, 4.º, n.º 1, e 9.º do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, agracio, com menção elogiosa coletiva, os especialistas adjuntos Ana Paula Graça Franco de Almeida e Ricardo Alexandre de Oliveira Ferreira Alho e os especialistas auxiliares Valter Miguel Ventura António, Fernando Jorge Moreira Barôa Guerreiro Domingos e Eduardo Manuel Mestre Nunes, todos afetos ao Serviço de Telecomunicações e Informática da Diretoria do Sul desta polícia, pela rapidez de execução e inexcedível qualidade técnica no apoio às solicitações formuladas internamente, pelos outros órgãos de polícia criminal e pelos tribunais, assim como no papel desempenhado na redução de pendências. Tudo isto só foi possível graças à conduta exemplar de persistência e entrega dos funcionários ao respetivo serviço, o que muito contribui para o prestígio da Polícia Judiciária.

17 de outubro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

310854546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3127688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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