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Louvor 365/2017, de 23 de Outubro

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Sumário

Agracia, com louvor coletivo, os inspetores da Polícia Judiciária, António Manuel Garcia dos Santos, Pedro Miguel Pereira Simões, Diogo Soares da Fonseca Correia Afonso, Nuno Eduardo Pires Marques de Oliveira, Ana Rita Alves Rodrigues, Benvindo Nuno Rodrigues da Luz, Carlos Guilherme Fechas de Sousa Cunha e Vasco André Malaguerra Palhinha

Texto do documento

Louvor 365/2017

Sob proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, e dos artigos 1.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c), 2.º, 3.º, 4.º, n.º 1, e 8.º, n.º 1 e n.º 2, do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, agracio, com louvor coletivo, os inspetores António Manuel Garcia dos Santos, Pedro Miguel Pereira Simões, Diogo Soares da Fonseca Correia Afonso, Nuno Eduardo Pires Marques de Oliveira, Ana Rita Alves Rodrigues, Benvindo Nuno Rodrigues da Luz, Carlos Guilherme Fechas de Sousa Cunha e Vasco André Malaguerra Palhinha, porquanto no período compreendido entre 2015 e o primeiro semestre de 2017, no combate ao crime violento na área da Grande Lisboa, apresentaram resultados quantitativos e qualitativos excecionais, evidenciando modelar empenho, elevado domínio de competências técnicas, conduta ética irrepreensível, espírito de corpo e missão, que em muito contribuíram para a redução das ocorrências do crime violento na área da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, contribuindo de forma significativa para a dignificação do papel da Polícia Judiciária.

17 de outubro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

310854805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3127686.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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