Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 09 de outubro de 2017, ingressar nos Quadros Permanentes, com o posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
Quadro de Especial de Infantaria
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Quadro de Especial de Artilharia
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Quadro de Especial de Cavalaria
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Quadro de Especial de Administração Militar
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2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2017 e contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2017, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
12 de outubro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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