Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9280/2017, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ingresso nos quadros permanentes com o posto de Alferes

Texto do documento

Despacho 9280/2017

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 09 de outubro de 2017, ingressar nos Quadros Permanentes, com o posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:

Quadro de Especial de Infantaria

(ver documento original)

Quadro de Especial de Artilharia

(ver documento original)

Quadro de Especial de Cavalaria

(ver documento original)

Quadro de Especial de Administração Militar

(ver documento original)

2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2017 e contam a antiguidade no posto de Alferes, desde 01 de outubro de 2017, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

12 de outubro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

310844348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3127656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda