Delegação de competências no diretor de Aquisições
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Diretor de Aquisições, major-general João Manuel de Castro Jorge Ramalhete, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 75.000,00 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego na mesma entidade a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens no âmbito da Direção de Aquisições.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Aquisições que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 19 de setembro de 2017 e até à publicação do mesmo.
26 de setembro de 2017. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte, General.
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