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Despacho 9274/2017, de 23 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Transmissões

Texto do documento

Despacho 9274/2017

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Transmissões

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 7240/2017, de 18 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e dos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Transmissões, coronel de transmissões Luís Miguel Garrido Afonso, competências para:

a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000 euros;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços, ou da cedência ou alienação de bens.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Transmissões que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de setembro de 2017. - O Comandante da Brigada de Intervenção, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, Brigadeiro-General.

310828107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3127650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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