Delegação de competências no Comandante da Brigada de Intervenção
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante da Brigada de Intervenção, Brigadeiro-General Francisco Xavier Ferreira de Sousa, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000 euros;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada de Intervenção e nos Comandantes das Unidades que se encontram na dependência direta do Comandante da Brigada de Intervenção.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Brigada de Intervenção que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 10 de julho de 2017 e até à publicação do mesmo.
4 - O presente despacho produz efeitos até à data da posse do próximo titular do cargo de Comandante das Forças Terrestres.
18 de julho de 2017. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Frederico José Rovisco Duarte, General.
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