Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 19
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 7240/2017, de 18 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e dos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria N.º 19, Coronel de Infantaria João Carlos Carvalho e Cunha Godinho, competências para:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000 euros;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços, ou da cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Infantaria N.º 19 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de setembro de 2017. - O Comandante da Brigada de Intervenção, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, Brigadeiro-General.
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