Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Brigada de Intervenção
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 7240/2017, de 18 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e dos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Brigada de Intervenção, Tenente-Coronel de Cavalaria António Augusto Vicente, competências para:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000 euros;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços, ou da cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Quartel-General da Brigada de Intervenção que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de setembro de 2017. - O Comandante da Brigada de Intervenção, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, Brigadeiro-General.
310828083