A Resolução do Conselho de Ministros n.º 66-A/2013, de 18 de julho, publicada no diário da república, 1.ª série, N.º 202, de 18 de outubro de 2013, aprovou os termos do acordo a celebrar entre o Estado e a PT Comunicações, S.A., relativo à revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 31/2003, de 17 de fevereiro.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66-A/2013, de 18 de julho, determino:
1. Subdelegar no Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues, os poderes para, em nome do Governo, outorgar o acordo de revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 31/2003, de 17 de fevereiro.
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado das Finanças até essa data.
25 de outubro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
100000027