A Resolução do Conselho de Ministros n.º 66-A/2013, de 18 de julho, publicada no diário da república, 1.ª série, N.º 202, de 18 de outubro de 2013, aprovou os termos do acordo a celebrar entre o Estado e a PT Comunicações, S.A., relativo à revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 31/2003, de 17 de fevereiro.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66-A/2013, de 18 de julho, determino:
1. Subdelegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, os poderes para, em nome do Governo, outorgar o acordo de revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 31/2003, de 17 de fevereiro.
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de outubro de 2013. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
207355232