Declaração (extrato) n.º 229/2013
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do "IC 35 - Castelo de Paiva/A 25 (IP 5) - Lanço Sever do Vouga/A 25 (IP 5)», foi aprovado, nos termos da Declaração de Impacte Ambiental emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de julho de 2010.
2 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A. aprovou o Plano de Alinhamentos que estabelece uma redução das zonas de servidão non aedificandi para a área compreendida do nó com a EM 575-1, na reunião de CA n.º 320/39/2013 de 25/09. São alteradas as áreas publicadas no Diário da República - 2.ª série - n.º 194 de 6 de outubro de 2010, através da Declaração 195/2010.
3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Artigo 4.º do Decreto-Lei 13/94 é a que consta dos mapas que se encontram patentes durante 30 dias na Direção de Projetos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A. em Almada e na Delegação Regional de Aveiro.
1 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ramalho.
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