Portaria 650/70, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 295/1970, Série I de 1970-12-22.
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Data:
1970-12-22
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Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 44721 e 46170 (lei orgânica das ordens honoríficas portuguesas), transitando pelo Ministério do Ultramar todo o expediente relativo às respectivas propostas.
Portaria 650/70
de 22 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, pôr em vigor, nas províncias ultramarinas, o
Decreto-Lei 44721, de 24 de Novembro de 1962, bem como o
Decreto-Lei 46170, de 22 de Janeiro de 1965, que o alterou, transitando pelo Ministério do Ultramar todo o expediente relativo às respectivas propostas.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/22/plain-31266.pdf ;
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