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Decreto-lei 46170, de 22 de Janeiro

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Sumário

Adita dois § aos artigos 27º e 46º do Decreto-Lei 44721, de 24 de Novembro de 1962, que promulga a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas.

Texto do documento

Decreto-Lei 46170

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São aditados os seguintes parágrafos aos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei

n.º 44721, de 24 de Novembro de 1962:

Art. 27.º ......................................................

§ 5.º A falta não justificada de um vogal, por três vezes seguidas, às reuniões para que tenha sido convocado, implica cessação imediata do exercício das respectivas funções.

......................................................................

Art. 46.º .........................................................

§ 5.º A pena de demissão aplicada a um funcionário público, civil ou militar, implica, sem precedência de outras formalidades, a imediata irradiação da ordem, que será averbada

no respectivo processo de agraciamento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Janeiro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/22/plain-16559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16559.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-22 - Portaria 650/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 44721 e 46170 (lei orgânica das ordens honoríficas portuguesas), transitando pelo Ministério do Ultramar todo o expediente relativo às respectivas propostas.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-30 - Decreto-Lei 132/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas e faz cessar o regime criado pelo Decreto-Lei n.º 94/75 de 1 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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