A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 650/70, de 22 de Dezembro

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Sumário

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 44721 e 46170 (lei orgânica das ordens honoríficas portuguesas), transitando pelo Ministério do Ultramar todo o expediente relativo às respectivas propostas.

Texto do documento

Portaria 650/70

de 22 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, pôr em vigor, nas províncias ultramarinas, o Decreto-Lei 44721, de 24 de Novembro de 1962, bem como o Decreto-Lei 46170, de 22 de Janeiro de 1965, que o alterou, transitando pelo Ministério do Ultramar todo o expediente relativo às respectivas propostas.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/22/plain-31266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto-Lei 44721 - Presidência do Conselho

    Promulga a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-22 - Decreto-Lei 46170 - Presidência do Conselho

    Adita dois § aos artigos 27º e 46º do Decreto-Lei 44721, de 24 de Novembro de 1962, que promulga a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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