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Despacho 13515/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Reconhece o interesse público do Canil/Gatil - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, em Almoinha, Quinta do Campo, freguesia do Bárrio, concelho de Alcobaça.

Texto do documento

Despacho 13515/2013

Pretende a Câmara Municipal de Alcobaça que lhe seja concedido o reconhecimento de interesse público do projeto relativo à construção do Canil/Gatil - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, em Almoinha, Quinta do Campo, freguesia do Bárrio, utilizando para o efeito cerca de 397.000,00 m2 de terrenos integrados em Reserva Ecológica Nacional do concelho de Alcobaça, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2000, publicada em Diário da República, I Série B, n.º 161, de 17 de abril, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2204, publicada em Diário da República, I Série B, n.º 178, de 30 de julho, e pela Portaria 322/2012, publicada em Diário da República, I Série, n.º 199, de 15 de outubro.

O Canil/Gatil é um equipamento público, obrigatório dentro das atribuições próprias do município na defesa da saúde animal e da saúde pública, da preservação do bem-estar dos animais e do meio ambiente, estabelecidas através do Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva.

Considerando que o projeto se destina ao alojamento de animais abandonados, errantes e vadios, capturados ou entregues voluntariamente por particulares e, por isso, uma infraestrutura importante e obrigatória no controlo e segurança da saúde animal;

Considerando que não existe atualmente no concelho de Alcobaça um espaço que responda a todas as exigências higiénico-sanitárias necessárias a infraestruturas deste tipo, encontrando-se o local de recolha atual a funcionar numa situação provisória e manifestamente insuficiente face ao número de animais capturados e entregues;

Considerando a justificação da localização pretendida, apresentada pela Câmara Municipal de Alcobaça, face à impossibilidade prática de encontrar, fora das áreas de Reserva Ecológica Nacional, localização alternativa, técnica e financeiramente viável;

Considerando os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção Geral de Veterinária;

Considerando que a disciplina constante dos instrumentos de gestão territorial em vigor não obsta à implementação do projeto;

Considerando a tipologia do sistema de Reserva Ecológica Nacional em presença - «áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo» - deverá a Câmara Municipal de Barcelos dar cumprimento às seguintes medidas de minimização:

a) Na execução da obra, a área de intervenção deverá ser confinada ao estritamente indispensável à realização dos trabalhos, sendo que a localização do estaleiro de apoio não poderá abranger áreas delimitadas como Reserva Ecológica Nacional;

b) Os materiais utilizados na execução do acesso exterior ao edifício devem ser permeáveis, de modo a prevenir o incremento do escoamento superficial;

c) Será garantida a drenagem das águas pluviais provenientes das encostas, com descarga nos dois aquedutos existentes;

d) Na execução do projeto não será afetada a área de eucaliptal envolvente, devendo ser evitado o derrube de árvores;

e) O revestimento vegetal do solo com espécies autóctones e bem adaptadas ao local em causa, numa perspetiva de prevenção dos fenómenos erosivos;

Por fim, considerando o interesse público deste projeto enquanto fator relevante para a defesa da saúde pública e do meio ambiente, implementando medidas de vigilância epidemiológica, profilaxia médica, profilaxia sanitária e polícia sanitária;

Assim, desde que cumpridas todas as medidas enunciadas, consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, é reconhecido o interesse público do Canil/Gatil - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Almoinha, Quinta do Campo, freguesia do Bárrio, concelho de Alcobaça.

14 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

207326072

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/23/plain-312641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-15 - Portaria 322/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a delimitação parcial da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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