O Canil/Gatil é um equipamento público, obrigatório dentro das atribuições próprias do município na defesa da saúde animal e da saúde pública, da preservação do bem-estar dos animais e do meio ambiente, estabelecidas através do Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva.
Considerando que o projeto se destina ao alojamento de animais abandonados, errantes e vadios, capturados ou entregues voluntariamente por particulares e, por isso, uma infraestrutura importante e obrigatória no controlo e segurança da saúde animal;
Considerando que não existe atualmente no concelho de Alcobaça um espaço que responda a todas as exigências higiénico-sanitárias necessárias a infraestruturas deste tipo, encontrando-se o local de recolha atual a funcionar numa situação provisória e manifestamente insuficiente face ao número de animais capturados e entregues;
Considerando a justificação da localização pretendida, apresentada pela Câmara Municipal de Alcobaça, face à impossibilidade prática de encontrar, fora das áreas de Reserva Ecológica Nacional, localização alternativa, técnica e financeiramente viável;
Considerando os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção Geral de Veterinária;
Considerando que a disciplina constante dos instrumentos de gestão territorial em vigor não obsta à implementação do projeto;
Considerando a tipologia do sistema de Reserva Ecológica Nacional em presença - «áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo» - deverá a Câmara Municipal de Barcelos dar cumprimento às seguintes medidas de minimização:
a) Na execução da obra, a área de intervenção deverá ser confinada ao estritamente indispensável à realização dos trabalhos, sendo que a localização do estaleiro de apoio não poderá abranger áreas delimitadas como Reserva Ecológica Nacional;
b) Os materiais utilizados na execução do acesso exterior ao edifício devem ser permeáveis, de modo a prevenir o incremento do escoamento superficial;
c) Será garantida a drenagem das águas pluviais provenientes das encostas, com descarga nos dois aquedutos existentes;
d) Na execução do projeto não será afetada a área de eucaliptal envolvente, devendo ser evitado o derrube de árvores;
e) O revestimento vegetal do solo com espécies autóctones e bem adaptadas ao local em causa, numa perspetiva de prevenção dos fenómenos erosivos;
Por fim, considerando o interesse público deste projeto enquanto fator relevante para a defesa da saúde pública e do meio ambiente, implementando medidas de vigilância epidemiológica, profilaxia médica, profilaxia sanitária e polícia sanitária;
Assim, desde que cumpridas todas as medidas enunciadas, consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, é reconhecido o interesse público do Canil/Gatil - Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Almoinha, Quinta do Campo, freguesia do Bárrio, concelho de Alcobaça.
14 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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